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Novas Regras e Prazos para a Declaração de Benefícios Fiscais: O que Mudou com a Instrução Normativa RFB nº 2.216/2024

A Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou uma nova regulamentação que tem como objetivo reforçar o monitoramento e aumentar a transparência dos incentivos fiscais no país. Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.216, de 5 de setembro de 2024, foram implementadas mudanças importantes na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI), expandindo a relação de programas e benefícios que os contribuintes deverão informar.

A atualização faz parte da estratégia do governo para melhorar o controle sobre regimes especiais de tributação, especialmente em setores estratégicos como agronegócio e infraestrutura. Entre os regimes afetados estão o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores e Displays (PADIS), o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (RECAP) e o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).

A Instrução Normativa introduziu novos prazos e exigências para a declaração de incentivos fiscais. As empresas devem enviar as informações referentes ao período de janeiro a agosto de 2024 até 20 de outubro de 2024, proporcionando um prazo adicional para adequação às novas regras.
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