A Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária) é uma recente obrigação fiscal estabelecida pela Receita Federal, que requer que as empresas informem os incentivos e benefícios fiscais que usufruem.
A regulamentação da DIRBI foi estabelecida pela Instrução Normativa RFB nº 2.198, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 18 de junho de 2024. Sendo assim, ela entrou em vigor em 1º de julho de 2024.
Quem deve declarar a DIRBI?
A DIRBI deve ser declarada mensalmente, de forma centralizada, pela matriz das seguintes entidades:
- Pessoas jurídicas de direito privado em geral, com exceção das optantes pelo Simples Nacional;
- Pessoas Jurídicas equiparadas;
- Entidades imunes e isentas;
- Consórcios que realizam operações em nome próprio.
Observação: empresas optantes pelo Simples Nacional que recolhem a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), ou que tenham optado pela desoneração da folha, também estão obrigadas a declarar a DIRBI.
Qual o prazo de entrega da DIRBI?
A DIRBI deve ser entregue até o dia 20 do segundo mês seguinte ao do período de apuração.
A empresa deve apresentar a DIRBI mensalmente?
A pessoa jurídica é obrigada a enviar a DIRBI apenas nos meses em que utilizar algum dos benefícios fiscais mensais no Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024.
Existe multa para quem não entregar a DIRBI?
Sim! Se a pessoa jurídica não enviar a DIRBI ou entregá-la com atraso, estará sujeita às seguintes penalidades alternativas, baseadas em sua receita bruta no período:
I – 0,5% sobre a receita bruta de até R$ 1.000.000.000,00
II – 1% sobre a receita bruta de R$ 1.000.000,01 até R$ 10.000.000,00
III – 1,5% sobre a receita bruta acima de R$ 10.000.000,00.
Essas multas são limitadas a 30% do valor dos benefícios fiscais utilizados. Além disso, existe uma penalidade adicional de 3% com valor mínimo de R$ 500,00, sobre informações omitidas, incorretas ou imprecisas.
Considerações finais
A DIRBI tem impactos importantes para as empresas que utilizam incentivos fiscais. Alguns dos principais são:
- Aumento da complexidade tributária: as empresas precisarão se ajustar a essa nova exigência, o que requer mais tempo e recursos.
- Melhoria dos controles internos: será necessário aprimorar os sistemas de controle interno para garantir que as informações sobre os benefícios fiscais sejam fornecidas corretamente.
- Maior transparência: a Receita Federal terá acesso a dados detalhados, o que pode resultar em uma fiscalização mais intensa.
- Riscos de autuações: erros ou inconsistências na declaração podem levar a multas e penalidades fiscais.
Acompanhe nosso blog para se manter informado sobre a DIRBI e outras atualizações!
Precisa de orientação para adequar sua empresa à DIRBI? O IPECONT conta com um time de consultores especializados para te auxiliar em cada etapa. Clique aqui para falar com um de nossos consultores.