BLOG IPECONT
Publicado por Deborah em 04/12/2019 17:39:18
Prospecção e abertura de novos clientes de diferentes segmentos (empresas de pequeno e médio portes).
Realização de visitas comerciais;
Elaboração de proposta comercial;
Acompanhamento do processo de requisição e liberação de financiamento;
Pós vendas;
Elaboração e envio de relatórios diários;
REQUISITOS MÍNIMOS
Formação: 2° grau completo.
HABILIDADES REQUERIDAS
REMUNERAÇÃO
Fixo + Variável.
Comissão individual
Possibilidade de promoção semestral
BENEFÍCIOS:
Plano de saúde + chip de telefone com plano + reembolso de combustível, alimentação e gastos com viagens + treinamentos.
HORÁRIO :
De segunda a sexta em horário comercial e sábado (homeoffice) das 08:00h às 12:00h – reunião de gestão através de vídeo conferência. Uma vez por mês a presença em uma das filiais.
Enviar currículo para : [email protected]
Publicado por Deborah em 03/12/2019 12:49:58
Publicado por Deborah em 03/12/2019 10:38:03
Necessário ter experiência na área.
Conhecimentos sobre: Apuração de ICMS, PIS/COFINS, ISS, SPED, DCTFWeb
Enviar currículos para: [email protected]
Publicado por Deborah em 03/12/2019 10:37:10
Publicado por Deborah em 29/11/2019 17:44:25
Publicado por Deborah em 29/11/2019 16:27:32
Publicado por Deborah em 27/11/2019 16:54:38
Publicado por Deborah em 26/11/2019 15:08:58
Participe conosco do maior Congresso de Tributação e Compliance Fiscal com a temática “Sistema Tributário Brasileiro Atual e as Perspectivas de um “Novo” Sistema.
Contaremos com os principais nomes do Brasil e da nossa região falando sobre esses temas e na abertura teremos a palestra magna com o Procurador da Lava-Jato Carlos Fernando e com o Fernando de Pinho, referência internacional em segurança de dados e LGPD.
Evento com inscrição social de fralda geriátrica ou doação de R$40,00 para a aquisição de fralda.
Programação completa:
Teatro Mestrinho – 26/11/2019 às 19h
Palestrantes:
Carlos Fernando dos Santos Lima – Tema: Compliance Fiscal para o atual sistema tributário e a perspectiva para o “novo” sistema tributário. Advogado e consultor em Compliance. Foi procurador Regional da República, lotado na Procuradoria Regional da República da 3º região em São Paulo. Atualmente aposentado da carreira do Ministério Público, atuou na força-tarefa Operação Lava Jato em Curitiba, até setembro de 2018. Atuou também no caso Banestado, operação que investigou evasão de divisas no Banco do Estado do Paraná (Banestado).
Fernando de Pinho Barreira – Tema: Lei Geral de Proteção de Dados com ênfase nas áreas fiscal e tributária – CEO da THE PERFECT LINK Forensics e Diretor da Jornada Internacional de Investigação Criminal. Perito em Diversas Áreas do Conhecimento e Especialista em Direito Eletrônico e Eleições Eletrônicas. Especialista em Direito Eletrônico. Especialista em Perícia Criminal. Especializado em Sociedade da Informação e Direito de Autor – Univ. de Lisboa. Membro da High Technology Crime Investigation Association – EUA. Membro da The Academy of Criminal Justice Sciences – EUA. Membro da The International Association of Computer Investigative Specialists – EUA. Membro da Associação Portuguesa de Direito Intelectual – APDI. Membro da The British Society of Criminology – UK.
Flávio Bernardes – Tema: Reforma Tributária – Procurador Municipal de Belo Horizonte. Professor de Direito Tributário e Financeiro da UFMG e PUC/ Minas (Graduação, Mestrado e Doutorado). Diretor da ABRADT. Advogado fundador do Bernardes Advogados, Doutor pela UFMG;
IPECONT – 27/11/2019 às 09h e 14h
09h – Temas Atuais da Tributação no Comércio Exterior
Juselder Cordeiro da Mata
Bruno Nogueira da Silva
Daniel Naves Reis
09h – Tributação e Educação Fiscal
Shirlei dos Reis Teodoro
Amador Gilberto Cassiano
Marcelo Jose Lins Barbosa
09h – Aspectos polêmicos sobre Tributação Municipal
Wadson Silva Camargo
Mariel Orsi
09h – Tributação e Agronegócio
Manoel Mário de Souza Barros
Gizele Bottrel Reis Oliveira
Wesley Silva Monteiro
14h – Sistema Tributário Nacional
João Carlos de Paiva
Alexandre Moreira de Souza
Carlos Eduardo Pinheiro Marcelino de Oliveira
Flávio Corrêa Reis
14h – Planejamento Tributário e Patrimonial na Saúde
Niklaus Limborço
Renato Caetano Silva
Jean Carlos Borges
14h – Compliance Fiscal e Obrigações Acessórias
Douglas Gusmão
Mariane Cardoso
Matheus Trolesi
Luiz Felipe Carvalho
14h – Tecnologia e Transparência Fiscal em Debate Tributação na Construção Civil
Flávio Machado Vilhena Dias
Mateus Patrício
Sérgio Marques Júnior
OAB Varginha – 27/11/2019 às 19h
Palestrantes:
Márcio Cesar Costa – Tema: Reforma Tributária – Doutor em Direito Tributário pela PUC/SP. Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP. Conselheiro Titular do Conselho Municipal de Tributos da Prefeitura de São Paulo. Advogado e Professor Universitário.
Anselmo Zilet Abreu – Tema: Reforma Tributária – Doutorando e Mestre em Direito Constitucional Tributário e Processual Tributário – PUC/SP; especialista em Direto Tributário e Processual Tributário; graduado em Ciências Contábeis e Direito. Atualmente exercendo as funções de Julgador Tributário e Conselheiro Julgador do Conselho Municipal de Tributos; Auditor Fiscal. Tributário do Município de São Paulo desde 2007 e Conselheiro Julgador do CMT/SP no Biênio 2014-2016.
FAÇA SUA INSCRIÇÃO NO LINK: https://www.sympla.com.br/congresso-de-tributacao-e-compliance-fiscal__716741
Publicado por Deborah em 26/11/2019 09:04:02
Acompanhe as principais notícias contábeis do Brasil em tempo real!
Publicado por Deborah em 12/11/2019 14:45:09
Acompanhe as principais notícias contábeis do Brasil em tempo real!
Publicado por Deborah em 12/11/2019 08:44:38
Vaga de Estágio na Área Comercial
Disponibilidade para trabalhar aos sábados e à noite.
Carga Horária Semanal: 30 horas
Estar cursando: Administração, Processos Gerenciais, Gestão Comercial e Áreas afins.
Desejável que seja comunicativo, proativo e engajado. Irá atuar no setor comercial diretamente com prospecção de clientes.
Enviar currículos para: [email protected]
Publicado por Deborah em 11/11/2019 13:12:23
Publicado por Deborah em 08/11/2019 16:27:07
Acompanhe as principais notícias contábeis do Brasil em tempo real!
Publicado por Fabiana Carvalho em 06/11/2019 10:17:31
Publicado por Deborah em 04/11/2019 09:01:01
Altera o prazo de obrigatoriedade para contribuintes que faturam menos que R$ 4.500.000,00
V – 1º de fevereiro de 2020, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), até o limite máximo de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), observado o disposto nos §§ 4º a 6º;
VI – 1º de junho de 2020, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), até o limite máximo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) observado o disposto nos §§ 4º a 6º;
VII – 1º setembro de 2020, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja inferior ou igual ao montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), observado o disposto nos §§ 4º a 7º.
Também traz mudanças significativas para quem fatura menos que R$ 120.000,00:
§ 7º – Fica dispensado da obrigatoriedade de uso da NFC-e o contribuinte que estiver enquadrado como microempresa com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
§ 8º – O estabelecimento enquadrado como microempresa que ultrapassar o valor previsto no § 7º ficará obrigado a emitir a NFC-e no prazo de até sessenta dias contados da data em que ultrapassar o referido valor.
§ 9º – Os contribuintes em início de atividades ficam obrigados à emissão da NFC-e quando auferirem receita bruta anual acima de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), observado o disposto no § 8º.
Além disso, o prazo de 90 dias para a utilização da ECF já autorizado ao contribuinte, passou para 120 dias:
I – fica facultada a sua utilização, por até doze meses, contados das respectivas datas a que se referem os incisos do caput do art. 2º, ou até que finde a memória do equipamento, o que ocorrer primeiro; equipamento, o que ocorrer primeiro;
Veja mais em:
http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/resolucoes_2019.htm
Publicado por Deborah em 01/11/2019 16:25:18
A gestão dos pagamentos de funcionários exige uma grande quantidade de dados e tempo, para que não seja realizado nenhum pagamento ou desconto indevido.
Com o eSocial, calcular a folha de pagamento ficou mais simples, com um único sistema para registrar todos os dados dos empregados e calcular a remuneração.
Entretanto, esse novo sistema ainda gera muitas dúvidas, tanto para empregadores, quanto para funcionários do departamento de pessoal.
O eSocial é um projeto do Governo Federal cujo objetivo é unificar o envio de informações sobre os funcionários de uma empresa. Seu nome significa Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas.
Ele viabiliza o envio de todos os dados uma única vez e em um único sistema. Assim, no caso da folha de pagamento, o eSocial reúne informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e faz todos os cálculos que compõem a remuneração mensal.
A folha de pagamento digital conta com todos os dados do contracheque, desde salário e vale transporte até o pagamento de horas extras, INSS, FGTS e IRRF.
A partir da implantação completa do eSocial, a fiscalização das empresas passa a ocorrer de forma automática, enquanto anteriormente o Ministério do Trabalho ou a Receita Federal precisavam solicitar acesso aos dados.
A folha de pagamento no eSocial agiliza processos de admissão e demissão, por exemplo, pois exige o cadastro online e permite a verificação imediata de dados.
A princípio, pode parecer trabalhoso adequar-se ao sistema de folha de pagamento no eSocial, mas esse recurso na verdade vai facilitar o trabalho do departamento pessoal.
O primeiro motivo é que antes era necessário fazer os cálculos trabalhistas manualmente, agora o sistema cuida disso. Basta inserir os dados e o eSocial faz os cálculos de descontos automaticamente.
Também fica mais fácil calcular reajustes de salários e se as informações sobre descontos estão atualizadas com a legislação. O resultado é economia de tempo e uma rotina mais simples no RH, eliminando a necessidade de conferências.
A folha de pagamento no eSocial é uma exigência do Governo Federal, que exige adaptação por parte das Empresas.
O primeiro passo é informar-se sobre os prazos e garantir que toda a equipe do RH esteja ciente da mudança nos procedimentos internos.
A primeira exigência do eSocial é que o cadastro de todos os empregados esteja atualizado. Assim, é importante verificar todos os dados dos funcionários com antecedência, especialmente se o número de colaboradores for grande.
O sistema identifica cada um deles pelo CPF e pelo NIS (Número de Identificação Social). Além dos dados pessoais, atualize também cargos e jornadas de trabalho. Sempre que houver uma nova contratação, os dados do colaborador devem ser cadastrados até no dia anterior ao início de suas atividades. Já as férias, precisam ser registradas com 30 dias de antecedência.
O processo de apuração da folha de pagamento também muda com o eSocial. O regime de contabilização é por competência, ou seja, a remuneração sempre deve corresponder ao período trabalhado entre o primeiro e o último dia do mês.
Antes, muitas empresas fechavam a folha de ponto no meio do mês e remuneravam as horas extras apenas dois meses após a ocorrência delas.
A expectativa é de que a folha de pagamento no eSocial seja mais simples, mas antes de fazer mudanças na empresa é preciso compreender bem esse novo sistema.
Faça a sua inscrição no nosso curso aqui no IPECONT!
Link: https://ipecont.com.br/detalhe/formacao-de-analista-de-departamento-pessoal-enfase-em-esocial
Onde: Varginha/MG
Quando: 23 de Novembro Das 8 às 17h
Publicado por Deborah em 01/11/2019 16:01:43
A alteração nas regras e lista de produtos sujeitos ao regime de Substituição Tributária – ICMS-ST no Estado de São Paulo, consta do Decreto nº 64.552 de 2019 (DOE-SP 1º/11/2019).
O Decreto nº 64.552 de 2019 altera artigos do Regulamento do ICMS que dispõem sobre o regime da substituição tributária com retenção antecipada do imposto, retirando as listas de produtos sujeitos a tal regime do Regulamento, para que passem a ser divulgadas por meio de ato normativo de competência do Coordenador da Administração Tributária.
Adequação do Regulamento do ICMS paulista ao Convênio ICMS 142 de 2018
A medida veio para adequar o Regulamento do ICMS de São Paulo ao Convênio ICMS 142 de 2018, que determina que os Estados deverão reproduzir, em suas legislações internas, as descrições dos produtos sujeitos ao regime da substituição tributária previstas no referido convênio.
A lista de produtos sujeitos ao ICMS-ST em SP passa ser divulgada através de Portaria CAT
De acordo com o governo paulista, a divulgação dos produtos em Portaria CAT visa facilitar a dinâmica de atualização dessas descrições, tendo em vista as constantes alterações do convênio, e a simplificação na edição da legislação que dispõe sobre o regime da Substituição Tributária.
Revogação de dispositivos
Através do Decreto nº 64.552 de 2019 , o governo revogou os seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS:
I – o § 1º do artigo 293;
II – o § 2º do artigo 295;
III – o § 1º do artigo 301;
IV – o item 2 do § 1º do artigo 310;
V – o § 1º do artigo 312;
VI – o item 1 do § 1º do artigo 313-A;
VII – a Seção XIV do Capítulo I do Título II do Livro II, composta pelos artigos 313-G e 313-H;
VIII – o § 1º do artigo 313-K;
IX – o § 1º do artigo 313-O;
X – o § 1º do artigo 313-S;
XI – a Seção XXI do Capítulo I do Título II do Livro II, composta pelos artigos 313-U e 313-V;
XII – o § 1º do artigo 313-W;
XIII – o § 1º do artigo 313-Y;
XIV – o § 1º do artigo 313-Z3;
XV – a Seção XXVI do Capítulo I do Título II do Livro II, composta pelos artigos 313-Z5 e 313-Z6;
XVI – a Seção XXIX do Capítulo I do Título II do Livro II, composta pelos artigos 313-Z11 e 313-Z12;
XVII – o § 1º do artigo 313-Z15;
XVIII – o § 1º do artigo 313-Z17;
XIX – o § 1º do artigo 313-Z19.
Segmentos excluídos do regime da Substituição Tributária do ICMS em São Paulo
Com a revogação de artigos do RICMS/00, o fisco excluiu alguns segmentos do regime da Substituição Tributária do ICMS em São Paulo, tais como higiene pessoal, papel, bicicletas e Máquinas e Aparelhos Mecânicos, Elétricos, Eletromecânicos e Automáticos, confira:
Estas alterações entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2020.
As alterações promovidas nas regras do ICMS-ST em São Paulo impactarão em todas as operações realizadas a partir de 1º de janeiro de 2020. Portanto, para emissão de documento fiscal e cálculo correto do imposto (com produtos excluídos do regime), o contribuinte precisa atualizar as regras tributárias junto ao cadastro de produtos e operações.
Por Josefina do Nascimento – autora e idealizadora do Portal Siga o Fisco
Fonte: Siga o Fisco
Publicado por Deborah em 29/10/2019 10:13:40
Acompanhe as principais notícias contábeis do Brasil em tempo real!
Publicado por Deborah em 24/10/2019 15:06:33
As alterações de leiaute da ECD e da ECF para o ano-calendário 2019 são as discriminadas abaixo. Os Manuais de orientação serão publicados até o dia 30 de novembro de 2019.
1 – ECD – Leiaute 8
1.1 – Bloco C – construído pelo próprio programa (recuperação da ECD anterior).
1.2 – Registro 0000 – Criação de três campos:
Campo IND_CENTRALIZADA: indicativo de modalidade de escrituração centralizada ou descentralizada (0 – Escrituração centralizada; 1 – Escrituração Descentralizada).
Campo IND_MUDANCA_PC: indicativo de mudança de plano de contas (0 – Não houve alteração de plano de contas; 1 – Existe alteração no plano de contas).
Campo COD_PLAN_REF: código do plano referencial (códigos de um dos planos referenciais existentes ou vazio – na ECD não há obrigatoriedade de mapeamento).
1.3 – Registro I051 – Exclusão do campo COD_PLAN_REF – código do plano referencial.
1.4 – Registro J100
– Serão permitidas duas linhas de nível 1: Ativo Total e Passivo Total.
– Serão exigidos, no mínimo, três níveis.
1.5 – Registro J150
– Será permitida uma linha de nível 1: Resultado do período.
– Serão exigidos, no mínimo, três níveis.
– Criação de três campos.
Campo NU_ORDEM: número de ordem da linha na visualização da DRE (será o campo que ordenará as linhas da DRE no momento da impressão).
Campo VL_CTA_ULT_DRE: valor total do código de aglutinação informado na DRE do período imediatamente anterior.
Campo IND_DC_CTA_ULT_DRE: indicador da situação do valor total do código de aglutinação da DRE do período imediatamente anterior (D = Devedor, C = Credor).
2 – ECF – Leiaute 6
Criação do demonstrativo para contas do plano padrão da parte B (é construído pelo próprio programa da ECF).
Alterações em Tabelas Dinâmicas (serão informadas na publicação do Manual da ECF).
Publicado por Deborah em 24/10/2019 11:11:42
Onde: Pouso Alegre/MG
Quando: 29 de Novembro | Das 8h às 17h
Código do CRC: MG-02034
Preço: R$ 299,00
Objetivo: Entender sobre legislação tributária, conseguir calcular corretamente o ICMS Normal, ST e Antecipado; Fazer a apuração de PIS e COFINS; Trabalhar com Lucro Real; Desenvolver na prática um Planejamento Tributário. No Programa de Formação em Analista Fiscal, que é o curso mais completo sobre o setor fiscal e tributário, o aluno irá aprender de forma prática como entender todos os assuntos acima e dominar totalmente o setor fiscal.
Público Alvo: Auxiliares e Assistentes do Departamento Fiscal e Tributário, Profissionais da área Financeira e de Informática, Contadores, Comerciantes, Empresários, bem como os demais profissionais que necessitam de um conhecimento mais detalhado da área.
Conteúdo:
Instrutor: Me. Matheus Ramos Trolesi
Contador (CRC 109.973) e Consultor de Empresas. Mestre em Administração, Pós-Graduado em Direito Tributário e MBA on Business Internationalization pelo ISCAC. Professor de Pós-Graduação da FACESM em Itajubá/MG, do IPECONT em Varginha/MG, da FHO/UNIARARAS em Araras/SP, da UNIFOR em Formiga/MG, da FAI em Santa Rita do Sapucaí/MG, da Univás em Pouso Alegre/MG e da Bluetax em Belo Horizonte/MG e Juiz de Fora/MG. Coordenador da Comissão Estadual do Jovem Contabilista e da Integração Estudantil do CRCMG. Diretor do IPECONT. Possui mais de 10 anos de experiência em Gestão Empresarial, Contabilidade e Legislação Tributária.
Para garantir a sua inscrição, clique aqui! |