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ICMS em Minas Gerais: Entenda as Mudanças nas Regras para Transferências entre Empresas do mesmo Titular

Em outubro deste ano (2024), o estado de Minas Gerais publicou o Decreto 49.930/2024, que consolida as novas regras de tributação e transferência de créditos de ICMS nas operações de transferência entre estabelecimentos do mesmo titular. Essas alterações atendem ao disposto na Lei Complementar 204/2023 e no Convênio ICMS 109/204, trazendo mais clareza sobre como o crédito de ICMS deve ser tratado nessas operações. 

A nova legislação sobre o ICMS em Minas Gerais trouxe mudanças significativas. Entre as principais, podemos citar:

  • A possibilidade de equiparar a operação de transferência entre empresas do mesmo titular a uma operação que gera a ocorrência do fato gerador de ICMS, aplicável para todos os efeitos fiscais. 
  • Caso a operação de transferência entre estabelecimentos do mesmo titular tenha a hipótese de aplicação da não incidência de ICMS, a nova legislação prevê novos critérios para calcular o crédito que poderá ser transferido para o estabelecimento destinatário da mercadoria.
  • Para contribuintes com Regime Especial de Tributação (RET) aplicável a essas transferências, há uma necessidade de formalizar até 30/11/2024 a opção pela equiparação a fato gerador. Caso contrário, o RET será automaticamente revogado a partir de 01/12/2024.

Para este ano (2024), a opção pela equiparação a fato gerador poderá ser realizada até 30/11/2024, com efeitos retroativos a partir de 01/11/2024. Essa opção será anual e não poderá ser cancelada para o ano calendário, abrangendo todos os estabelecimentos do contribuinte em território brasileiro. 

A nova legislação também estabelece  que a escolha pela equiparação de fato gerador não resultará no cancelamento ou alteração dos benefícios ou diferimentos concedidos pelo estado de origem ou destino. 

Com o cenário fiscal em constante transformação, manter-se atualizado sobre as novas legislações tornou-se um dos maiores desafios para as empresas. Entender cada detalhe dessas novas regras não apenas evita penalidades, mas também permite que as empresas explorem oportunidades de otimização fiscal e eficiência. 

No IPECONT, estamos comprometidos em preparar nossos clientes para superar esses desafios com segurança e expertise. Acreditamos que a excelência vem da união entre conhecimento e prática, por isso, nossa equipe de consultores, especializada nas áreas contábil, fiscal e tributária, está pronta para oferecer soluções personalizadas, inovadoras e baseadas em práticas comprovadas para ajudar você e sua empresa a alcançar resultados com confiança e precisão.