Área do Aluno

Imposto de Renda 2025

Modalidade: Ao Vivo / Online
Data: 26 de Março | Das 19h às 22h.
Carga Horária: 03h.

1. Legislação
Obrigatoriedade
Forma e prazo de entrega
Penalidades por atraso

2. Preenchimento da Declaração
Ficha Identificação do Contribuinte
Ficha Dependentes e Alimentandos
Ficha de Rendimentos Recebidos de:
Pessoa Jurídica (PJ)
Pessoa Física (PF)/Exterior
Isentos e Não Tributáveis
Tributação Exclusiva/Definitiva
Recebidos Acumuladamente
Ficha Imposto Pago/Retido
Ficha Pagamentos Efetuados
Ficha Doações Efetuadas
Ficha Bens e Direitos
Ficha Dívidas e Ônus Reais
Ficha Espólio

3. Resumo da Declaração
Cálculo do Imposto
Outras Informações
4. Pagamento/Restituição
DARF de Recolhimento
Restituição

5. Novidades e Mudanças
Novos Limites para Obrigatoriedade de Declaração
Rendimentos tributáveis totais acima de R$ 33.888,00 (para o ano de 2024)
Rendimentos totais de atividade rural acima de R$ 169.440,00 (para o ano de 2024)
Outros Critérios de Obrigatoriedade
Atualização do valor dos bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado até 16/12/2024, conforme Lei nº 14.973/2024
Rendimentos de aplicações financeiras no exterior ou de lucros e dividendos no exterior de entidades controladas, conforme Lei nº 14.754/2023

6. Atualização de Bens Imóveis
Atualização da tabela progressiva

7. ReVar
Programa Auxiliar de Apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para operações de Renda Variável
Mudanças na ficha de Bens e Direitos

A Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) exige o preenchimento de diversas fichas, como de rendimentos, bens e dívidas, dentro do prazo estipulado pela Receita Federal, sob pena de multas por atraso. Para 2024, novos limites de obrigatoriedade foram estabelecidos: rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 e rendimentos rurais acima de R$ 169.440,00. Além disso, houve mudanças na atualização de bens imóveis e novas regras para rendimentos no exterior, conforme as Leis nº 14.973/2024 e nº 14.754/2023. O programa ReVar também sofreu alterações, principalmente na ficha de Bens e Direitos.
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